Segundo o presidente do Centro Internacional de Justiça de Transição - ICTJ, Juan Méndez, em um parecer assinado no dia 15 de setembro de 2008, o Brasil viola a Convenção Continental de Direitos Humanos ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura. Pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam os crimes da ditadura com a alegação de que prescreveram e não podem ser avaliados devido a Lei da Anistia, assinada em 1979.
AGU mais uma vez impede o direito à Verdade e à Justiça
No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU, instituição em que o diretor é da livre escolha do Presidente da República, apresentou uma contestação à 8ª Vara Federal Civil de São Paulo, assumindo a defesa dos coronéis de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel. Ambos são protagonistas de uma ação pública ajuizada pelos Procuradores da República do Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert, pela tortura e morte de pelo menos sessenta e quatro presos políticos, entre 1970 e 1976, no DOI-CODI/SP, época em que esses coronéis chefiavam aquele centro de torturas.
Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o direito à Verdade e à Justiça. Em 27 de agosto de 2003, o então Advogado Geral da União, Dr. Álvaro Ribeiro da Costa, apresentou ao tribunal Regional Federal de Brasília a apelação parcial contra a sentença da Juíza da 1ª Vara Federal condenando a União a fornecer informações militares de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia. Além de informar onde estão sepultados os restos mortais dos opositores políticos e intimar a prestar depoimento todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado de quaisquer das operações, independente dos cargos ocupados.
Com o argumento de que na petição inicial do processo contra a União não foram pedidos esclarecimentos sobre os aludidos fatos, o governo federal recorreu pedindo a anulação da sentença, a fim de invalidar parte da decisão que determina depoimentos dos militares e a liberação de documentos das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia.
Utilizando, novamente, de argumentos banais, a contestação da AGU no caso dos ex-comandantes do DOI-CODI/SP alega que: “É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam “reabrir feridas”.
Em ambos os casos o governo federal procede de forma perversa e abominável, acobertando aqueles que foram responsáveis por crimes contra a-humanidade. Mais uma vez o Brasil caminha na contra-mão da história.
Segundo o presidente do Centro Internacional de Justiça de Transição - ICTJ, Juan Méndez, em um parecer assinado no dia 15 de setembro de 2008, o Brasil viola a Convenção Continental de Direitos Humanos ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura. Pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam os crimes da ditadura com a alegação de que prescreveram e não podem ser avaliados devido a Lei da Anistia, assinada em 1979.
A sensação que se tem é a de uma corrida com obstáculos, onde o participante acredita já ter vencido todos, porém o adversário, sorrateiramente, coloca mais obstáculos. Depois, publicamente, com a maior desfaçatez, declara que “torce” pelo participante.
Assim procede o atual governo quando inaugura “Centros de Memória”, na tentativa de vender à opinião pública a imagem de que existe o “compromisso político com o regate da nossa memória histórica”. Porém, não abre os arquivos secretos do terror e opta pela defesa de conhecidos torturadores, quando poderia - e deveria - se posicionar a favor das decisões da Justiça.
Vergonha! Esse é o sentimento que nos desperta tais manobras sórdidas que tentam encobrir os crimes cometidos durante o período da ditadura militar brasileira.
Pela Vida, Pela Paz! Tortura Nunca Mais!
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2008
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