Absurdo total. A Anatel reprime as iniciativas individuais , reprime as rádios livres. Parece mesmo servir às empresas e controlar o consumidor.
ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless
ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem fazer isso
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.
Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.
INTERNET É COMPARTILHADA
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
Initernet compartilhada: Um computador com roteador passa para os demais
http://www.180graus.com/geral/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless-397787.html
REPÓRTERES: Katylenin França e Allisson Paixão
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