domingo, 21 de junho de 2009
A quem interessa a inutilidade do diploma?
Jornalismo: a quem interessa a inutilidade do diploma?
por Adalberto Monteiro*
O fim da exigência do diploma para o exercício profissional do jornalismo foi justificado pelo STF como um ato “em defesa da liberdade de expressão”. Todavia, essa sentença atende, na verdade, aos interesses dos monopólios. Liberdade total para as empresas. Poder absoluto ao patronato.
O presidente do STF ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, alicerçou seu voto no argumento de que a exigência de formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia “do exercício pleno das liberdades de expressão e informação”. Já o ministro Ayres Brito baseado no lema “woodstckiano” de que “é proibido proibir,” proclamou: “Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra”. Que bonito!“ Todo aquele que tiver intimidade com a palavra” tem o direito de exercer o jornalismo. Veremos o que acarreta esta inspirada benevolência do ministro.
Vejamos o argumento-mor do relator. Fim do diploma com o objetivo de assegurar “o exercício pleno das liberdades de expressão e informação”. De fato, no Brasil, embora a Constituição assegure esse direito, a sociedade não usufrui plenamente dele. Esse direito é mitigado, é bloqueado pelo monópolio que controla a indústria da comunicação. O jornalista não tem soberania sobre seus textos. Obviamente, as empresas selecionam meticulosoamente as pautas, os enfoques, segundo interesses políticos e econômicos que as regem e as financiam. Portanto, a liberdade de expressão e informação no país não será ampliada com o aumento indiscriminado de profissionais. Não é alargando o direito de exercício da profissão a qualquer um que tenha o dom da palavra que a sociedade terá mais e melhor informação.
Sempre foi assim, mas sobretudo na contemporaneidade: para a democracia o direito à comunicação é tão importante quanto o sufrágio universal. É um equívoco minimizar a importância desse setor em relação a outros. E, infelizmente, foi isto que fez o STF. Basta ter “o dom da palavra” para uma pessoa exercer a advocacia? Basta ter sapiência em História para ser professor desta matéria? Não, desde há muito a sociedade inventou uma tal de escola, depois uma tal universidade, para formar e capacitar cidadãos e cidadãs neste e naqueles serviços, nestas e naquelas atividades que a sociedade precisa para existir. É fundamental exercê-las com capacitação específica e, também, com uma dimensão crítica, ética, humanística.
Circula também o juízo de que os prejudicados com o fim da obrigatoriedade serão “tão somente” as corporações sindicais e as empresas de ensino que formam jornalistas. “Corporações sindicais”, leia-se, os sindicatos que têm como filiados os profissionais que trabalham no setor. Sim, exatamente. Por isso, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ, do patronato) festejou a decisão do STF. Qualquer um pode ser jornalista. Logo, o exercício da profissão será precarizado, os salários serão ainda mais rebaixados. Como disse Sérgio Murillo, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a categoria se torna um coletivo disforme, debilitado frente ao patronato. Quanto às deficiências dos cursos de jornalismo, não se trata de um problema exclusivo da área. A solução não é negá-los e sim a luta permanente para que tenham uma qualidade melhor.
Em suma, o fim da obrigatoriedade do diploma é um lance a mais na onipotência do monopólio midiático. Mas “ a luta continua”...
.
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=58290
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário