quarta-feira, 5 de novembro de 2008

O que fazer com a precocidade?

Leila Jinkings


A revista Pediatric, da Academia Americana de Pediatria, publicou o resultado de uma pesquisa realizada pelo instituto Rand Corporation que buscava aferir a relação televisão x gravidez precoce.

É a primeira pesquisa do gênero. Envolveu 700 adolescentes dos Estados Unidos, de 12 a 17 anos, durante 3 anos, todos com iniciação sexual. Os que foram expostos a reality shows, séries televisivas, comédias e determinados programas de auditório com conteúdo erótico, tiveram a probabilidade de gravidez precoce aumentada em até duas vezes, concluiu a pesquisa.

A televisão tem um papel importante na formação das crianças e adolescentes e isto é indiscutível. A pesquisa afirma que ela é um fator importante. Mas sabemos que não é a única vilã da história. Temos muitos outros vilãos rondando essas cabecinhas e coraçõezinhos.

Pais estressados, pressionados pela corrida atrás da sobrevivência relegam seus filhos ao cuidado exclusivo da escola e à convivência com a televisão e o mundo virtual. Aos professores, muitas vezes é debitada a conta da má conduta. A autoridade do educador, por outro lado, é frequentemente questionada ao serem aplicadas medidas disciplinares aos garotos. O que embaralha os métodos educacionais em função da lei de compensação, decorrente da ausência dos pais.

Veio em boa hora a pesquisa. Sempre é uma boa hora para retomarmos a consciência do mundo que queremos forjar para uma convivência feliz e saudável. A construção da cidadania começa em casa, com bons exemplos e sem “jeitinhos”. Os pais que procuram compreender seus filhos e que procuram ensinar-lhes a viver em sociedade, mostrando a eles o limite das normas e da liberdade inerentes ao meio, estarão, seguramente, tornando-os muito mais fortes para enfrentar esses poderosos vilãos que rondam por aí. E os educadores voltarão a assumir o seu papel.

Ao Estado cabe garantir os direitos básicos do cidadão. A Constituição de 1988, no Capitulo 5, que trata da Comunicação Social, diz que a sociedade civil deve ter mecanismos para defender-se e fazer cumprir a lei. No art.221, recomenda que “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam aos princípios da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas...”. Isto não é controlar os meios, mas sim dar à sociedade civil as prerrogativas para opinar sobre a qualidade da televisão e sobre as concessões públicas. Pautemos, portanto, este debate público.

Acesse a pesquisa aqui.


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